As atribuições do Supervisor
Educacional estão descritas no PLC 132/2005 e na lei 132/1978.
PLC 132/2005
Art. 4º São atribuições do
Supervisor Educacional:
I – coordenar o processo de
construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e
dos Regimentos Escolares;
II – investigar,
diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com
outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
III – supervisionar o
cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
IV – velar o cumprimento do
plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
V – assegurar processo de
avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor
rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando
a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
VI – promover atividades de
estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e
a criatividade dos profissionais da educação;
VII – emitir parecer
concernente à Supervisão Educacional;
VIII – acompanhar estágios
no campo de Supervisão Educacional;
IX – planejar e coordenar
atividades de atualização no campo educacional;
X – propiciar condições para
a formação permanente dos educadores em serviço;
XI – promover ações que
objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração com a escola;
XII – assessorar os sistemas
educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à
ação pedagógica.
Bibliografia :
CALDIERARO, Ires Parisotto.
Escola de Educação Básica: Institutos Legais, Organização e Funcionamento.
Porto Alegre: Edição da autora, 2006.
Informações extraídas de: www.assers.org.br,
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