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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

AS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR EDUCACIONAL


As atribuições do Supervisor Educacional estão descritas no PLC 132/2005 e na lei 132/1978.

PLC 132/2005
Art. 4º São atribuições do Supervisor Educacional:

I – coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares;

II – investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;

III – supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;

IV – velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;

V – assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;

VI – promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;

VII – emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;

VIII – acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional;

IX – planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;

X – propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;

XI – promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;

XII – assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.

Bibliografia :
CALDIERARO, Ires Parisotto. Escola de Educação Básica: Institutos Legais, Organização e Funcionamento. Porto Alegre: Edição da autora, 2006.
Informações extraídas de: www.assers.org.br,


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