Pesquisar neste blogue

Traduzir para outras idiomas

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

DINAMICAS DE GRUPO


 Arlindo Nascimento Rocha[1]

“A dinâmica de grupo constitui um valioso instrumento educacional que pode ser utilizado para trabalhar o ensino e aprendizagem quando opta-se por uma concepção de educação que valoriza tanto a teoria como a prática e considera todos os envolvidos neste processo como sujeitos”...
Susan Chiode Perpétuo e Ana Maria Gonçalves In“Dinâmicas de Grupos na formação de lideranças”.

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA

“A Orientação Educacional, hoje, caracteriza-se por um trabalho muito mais abrangente, no sentido de sua dimensão pedagógica. Possui caráter mediador junto aos demais educadores, atuando com todos os protagonistas da escola no resgate de uma ação mais efetiva e de uma educação de qualidade nas escolas”. (GRINSPUN, 2002)

Leia mais em: 

Arlindo Rocha

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

FASES DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA



Desde 1960 até os dias atuais, a supervisão tem sido incorporada pela eficiência, cooperação e pesquisa, com vistas ao desenvolvimento profissional do educador. A supervisão escolar requer meios que transformem o professor em um profissional cada vez mais consciente, eficiente e (co) responsável no processo educativo.

A supervisão educacional passou por três fases distintas, apresentadas a seguir.

1.  Fase Fiscalizadora

Conforme diz Nérici (1978), este período da supervisão é considerado a primeira fase em que há confusões com a inspeção escolar. A fase fiscalizadora é demarcada pela característica do supervisor direcionar o seu trabalho mais para a função técnica e administrativa. Tal ação era voltada para o cumprimento das leis de ensino, das condições do prédio, das situações legais dos docentes, do cumprimento das datas e prazos de atos escolares (provas, transferências, matrículas, férias, documentação dos educandos, dentre outros).
Pode-se dizer que esta etapa da supervisão prioriza o seguimento de padrões rígidos e inflexíveis e esses segmentos eram os mesmos adotados por todo o país. Não havia respeito com as diferenças e individualidades de cada região, de cada instituição e de cada aluno.

2.  Fase Construtiva
Esta modalidade da supervisão é conhecida por fase construtiva e/ou supervisão orientadora. A atuação do supervisor nesta fase sofre uma mudança significativa mediante a fase anterior. A supervisão orientadora é caracterizada por passar a ter reconhecimento de que é necessária uma melhoria na atuação dos professores. A partir de então, os especialistas em supervisão começaram a promover cursos de aperfeiçoamento e atualização dos professores.
Portanto, através destes cursos, como menciona Nérici (1978), era possível identificar os “erros” praticados na atuação do professor em sala de aula e, posteriormente, realizar trabalhos acerca dos próprios “erros” para tentar saná- -los, buscando novos conceitos e metodologias. 

3.  Fase Criativa
Para Nérici (1978), a fase criativa é quando a supervisão passa a ser diferenciada e separada da inspeção escolar. A partir desta fase, a supervisão escolar passa a ter como principal finalidade o aprimoramento de todo o processo ensino- -aprendizagem. Deve-se ressaltar que o papel do supervisor nessa fase é o de permitir que todos os envolvidos no âmbito educacional (professores, pais, alunos, funcionários em geral), participem ativamente de todas as decisões, no sentido de um trabalho cooperativo e democrático.

3.1 Supervisão Escolar Autocrática
A supervisão autocrática é aquela que prioriza a ação autoritária do supervisor, que determina todas as ordens, sugestões e direções para a melhoria do processo de ensino. Segundo Nérici (1978), esta forma de supervisão emite ordens e controla o seu comprimento, funcionando como sendo capaz de encontrar soluções para todas as dificuldades, qual “repositório da sabedoria didático- -pedagógica”. Esta forma de supervisão procura impor–se pela autoridade e pela intimidação, ao invés de captar a confiança e desenvolver a cooperação entre ele e o professor, não utilizando da possível cooperação entre as partes, sacrificando o seu espírito criador, dentre outras.

3.2  Supervisão Escolar Democrática
É notório o fato de a supervisão escolar democrática ser aquela em que a atuação do supervisor é baseada na liberdade de expressão, respeito, compreensão, e criatividade. O trabalho desenvolvido não é feito de forma impositiva, e sim, democrática, onde tomada de decisões envolve todos os responsáveis pelo processo educativo.
Novamente Nérici (1978), nos fala que o supervisor democrático caracteriza- se pela habilidade de respeitar a individualidade dos seus companheiros de trabalho, estimular a iniciativa e criatividade dos professores, e, aplicar possíveis normas de relações humanas, estimulando o espírito de grupo entre os protagonistasdo processo ensino-aprendizagem.


fonte: http://www.uniaraxa.edu.br/ojs/index.php/evidencia/article/view/4/3

A prática pedagógica em supervisão escolar: a importância da inter-relação entre o supervisor pedagógico e o corpo docente



Resumo: 

O presente artigo pretende refletir sobre a profissão de supervisor de ensino, demonstrando a importância da plena interação entre o professor e o supervisor, mediante as questões educativas e pedagógicas decorrentes no cotidiano escolar. 

Dentro da escola, a função do supervisor nem sempre é bem delimitada. Muitos pensam que o profissional que exerce o cargo, apenas comparece à escola para “fiscalizar” e dar “ordens”. Embora outros acreditem que cabe a ele resolver problemas disciplinares dos alunos. 

Pode-se dizer que os professores, na sua grande maioria, veem o supervisor como agente de fiscalização da sua prática pedagógica. Para os educadores a presença do supervisor é apenas para observar a sua aula, e posteriormente delegar o que deve ser feito ou não. 

Diante de tal situação, o professor se sente desamparado, desprovido de auxílio, de trocas de experiências e/ou vivências. Contudo, a presença do supervisor acaba se tornando um incômodo. 
Buscamos profundar sobre o tema, acreditando que a constante interação, diálogo, e troca de experiências e vivências poderão contribuir para um processo de ensino e aprendizagem significativo e contextualizado, como também, tecemos algumas considerações sobre o importante papel do supervisor escolar no processo educativo. 

Palavras chave: Supervisor, professor, interação, diálogo, fiscalização.

VER ARTIGO COMPLETO NO SEGUINTE LINK:




quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Evolução histórica da supervisão educacional

Segundo Saviani, a função supervisora acompanha a ação educativa desde suas origens- conforme essa função vai sendo explicitada, esboçando-se no espírito a ideia de supervisão, abre-se o caminho para se colocar a questão da ação supervisora como profissão - como uma especialidade com contornos definidos implicando determinadas qualificações que exigem uma formação específica. Ela será organizada com o status de profissão quando além dos requisitos teóricos se impõe como uma tarefa que na divisão técnica e social do trabalho requer agentes especializados.

Na antiguidade e Idade Média - não se põe o problema da ação supervisora, em sentido estrito. A escola constituía uma estrutura simples, limitada à relação do mestre com seus discípulos (Saviani, 1994, p. 98).

Na Idade Moderna surgiu o inspetor de ensino que avaliava as tarefas pedagógicas do professor. O inspetor técnico apareceu com a revolução francesa e tinha como função promover o progresso educacional e vigiar a atividade do professor visando melhorar o desempenho do docente.

 Etimologicamente a palavra supervisão é composta de prefixo super (sobre) e pelo substantivo visão, ação de verificar; e assim o significado da palavra e olhar de cima no sentido de controlar a ação do outro.

 O curso de pedagogia surgiu no Brasil como consequência da preocupação coma formação de professores para a escola secundária, seu aparecimento foi concomitante ao das licenciaturas  ao ser criada a faculdade nacional e filosofia da universidade do Brasil. Essa faculdade formava  licenciados em varias áreas inclusive pedagogia.

 O modelo de curso acima durou ate 1969. No mesmo ano determinava que a formação de professores para o ensino normal e de especialistas para a atividade e orientação, administração, supervisão, inspeção fosse feita no curso de graduação em pedagogia de que resultava o grau de licenciado .

 Na década de 1970 surgiram as associações de supervisão educacional no Brasil, e o supervisor passou a ter diversas denominações: supervisor escolar, supervisor  pedagógico, supervisor de ensino, supervisor de educação e supervisor educacional.

 Medina (2002) apresenta a evolução da supervisão educacional em cinco momentos.
Para a autora, as marcas evolutivas a supervisão educacional são os que seguem:

1° ação supervisora voltada para o ensino primário. Possuía competência de inspeção, sendo encarregando de fiscalizar o prédio escolar e a frequência dos alunos e professores.

2°- ação supervisora industrial trazendo referencias da primeira fase da revolução industrial esse segundo momento surge com o crescimento da população, que indica a necessidade de mais professores.

3°- ação supervisora como forma de treinamento e orientação, surgem novas literaturas que ainda hoje são utilizadas pelos supervisores quando se referem ao desenvolvimento de suas ações.

4°- ação supervisora como questionamento, surgem indagações a respeito do papel a escola como um todo e da ação de seu especialista, principalmente do supervisor-profissional criticado por alguns professores, que delegam a ele as ações de impedimento e de fiscalização do seu trabalho;

5°- Ação supervisora e conceito repensado de escola, muitos autores enfatizam a escola como local de trabalho. em que o sucesso do aluno não depende exclusivamente do conhecimento de conteúdos, métodos, e técnicas. A escola torna-se um espaço em que todos aprendem e ensinam cada um ocupando sua posição, e onde o supervisor tem uma contribuição especifica e importante para dar no processo de ensino e aprendizagem.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA

A Orientação Educacional, hoje, caracteriza-se por um trabalho muito mais abrangente, no sentido de sua dimensão pedagógica. Possui caráter mediador junto aos demais educadores, atuando com todos os protagonistas da escola no resgate de uma ação mais efetiva e de uma educação de qualidade nas escolas”. (GRINSPUN, 2002) 

Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/orientacao-educacional-e-pedagogica/118325/#ixzz2sY3tFYou



Arlindo Rocha

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

O SUPERVISOR ATUANDO COM ÉTICA

O supervisor tem contado com múltiplas pessoas tanto do ambiente interno (diretores, coordenadores, professores, orientadores, pais, alunos), como do ambiente externo (futuros alunos e pais de alunos, promotores, palestrantes). Por isso, é necessário que a sua atuação seja da forma mais clara e transparente possível.

Mas o que é Ética? 
A ética corresponde aos indícios do comportamento do profissional no meio em que atua concernente ao seu papel naquele contexto. 

Ouve-se muito a expressão: “Fulano é profissional.’ Ou “Cicrano faltou com respeito à profissionalidade”. E ética está acima de qualquer julgamento. Quem somos nós para julgar as prospectivas profissionais de outrem? Sabe-se do velho ditado: Quem tem telhado de vidro não joga pedra no do vizinho. 

Todos nós somos passíveis do erro ou não aceitação.
De acordo com PRZYBYLSKI (1982, p. 171): É a ética, portanto, que orienta e dirige o comportamento social do homem, oportunizando lhe o ‘conhecimento das regras’ que permitirão sua integração no meio em que vive. Dentro da sociedade o indivíduo não é inteiramente livre para agir [....]. 

Num de determinado grupo, os comportamentos são observados. Principalmente a atitude individualizada em relação ao grupo em questão. Para que algumas regras possam prevalecer em prol de uma manutenção da ética aponta-se a necessidade de um Estatuto, o qual não condiz com legislação.

Apenas Estatuto de conduta. Na escola, o Regimento Interno é a ferramenta de manutenção da ética. 

O Código de Ética do Supervisor é uma sugestão que mantém o estatuto da profissão. A saber, por PRZYBYLSKI (1982, p. 172 – 73): 

1º. Princípio – compromisso social 
O supervisor escolar, como participante da obra educacional, sabe que a educação da juventude deve ser conduzida de acordo com as necessidades da Sociedade em que vive. Para isso o supervisor dispensa: 
a) Seus interesses pessoais; 
b) Atendimento restrito a algumas pessoas; 
c) Sua autoridade para fazer valer a hierarquia; 
d) Isolamento da escola em relação à comunidade; 

2º. Princípio – compromisso com o governo o supervisor escolar é fiel ao seu Estado. Para isso vale-se de:
a) Preservação das instituições; 
b) Respeitar as autoridades; 
c) Aplicar a lei social; 
d) Seguir a filosofia educacional 
e) Reivindicar deveres e direitos 
f) Manter sigilo e confiança quando necessário 
g) Não se valer do cargo para ferir princípios sociais

3º. Princípio – compromisso com o empregador: 
Para isso, vale-se o supervisor: 
a) Acatar decisões superiores; 
b) Submeter-se aos regulamentos; 
c) Cumprir horários; 
d) Respeitar a hierarquia; 
e) Integrar a equipe administrativa; 
f) Aprimorar-se tecnicamente; 
g) Manter atitude de estímulo; 
h) Ter senso de responsabilidade. 

4º. Princípio – compromisso com os professores: 
Para isso, vale-se o supervisor: 
a) Não colocar o professor em constrangimento; 
b) Manter o nível do relacionamento; 
c) Guardar sigilo em relação a informações dos professores; 
d) Respeitar o professor como pessoa humana; 
e) Estimular o professor; 
f) Evitar críticas expostas; 
g) Não distorcer fatos. 

5º. Princípio – compromisso com a sua profissão 
Para isso, vale-se de: 
a) auto-capacitação
b) Prestígio
c) Abster-se de críticas contra colegas 
d) Atualizar-se
e) Exercer sua função dignamente 
f) Manter honestidade profissional 
g) Reconhecer suas limitações


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online: Mais de 1000 cursos online om certificado
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/17160/o-supervisor-atuando-com-etica#ixzz2sMhWvSuh

CÓDIGO DE ÉTICA ORIENTADORES EDUCACIONAIS

O presente Código de Ética estabelece normas de conduta profissional para os Orientadores Educacionais.Somente pode intitular-se Orientador Educacional e, como tal, exercer a profissão, no Brasil, quem for legalmente habilitado de acordo com a Lei 5564/68, que "Provê sobre o exercício da profissão de Orientador Educacional", e o Decreto 72846/73, que "Regulamenta a Lei 5564/68".

Título I
Das responsabilidades gerais
Capítulo I
Dos deveres fundamentais
Art. 1° - São deveres fundamentais do Orientador Educacional:
a - conhecer a lei que cria a profissão e o decreto que a regulamenta para agir conforme sua determinação;.
b - exercer suas funções com competência para que fique claro qual o seu papel e qual o seu espaço na escola;
c - desempenhar suas funções com elevado padrão de responsabilidade, equilíbrio, honestidade e entusiasmo;
d - procurar, em suas atividades profissionais, mostrar-se dinâmico, organizado, aberto ao diálogo;
e - atualizar-se constantemente, através de leituras, pesquisas, participação em eventos educacionais e contato com outros Orientadores Educacionais;
f - ter uma filosofia de vida que inspire segurança e firmeza em todos aqueles com quem se relaciona profissionalmente;
g - respeitar os códigos sociais e expectativas morais da comunidade em que trabalha;
h - buscar, incorporar e/ou aprimorar qualidades pessoais como: ser discreto, saber ouvir, saber falar, questionar, pesquisar, para melhor autodomínio e segurança profissional.
i - vivenciar comportamentos e atitudes que o caracterizem como uma pessoa confiável, apta a receber informações confidenciais,
j - guardar sigilo sobre fatos e situações que envolvam seu cliente.

Capítulo II
Dos Impedimentos
Art. 2° - Ao Orientador Educacional é vedado:
a - visar fins lucrativos no encaminhamento de orientados a outros profissionais;
b - atender casos em que esteja emocionalmente envolvido;
c - oferecer aconselhamento através da imprensa;
d - atender particularmente casos que podem ser atendidos na instituição onde trabalha;
e - favorecer, de qualquer forma quem exerça ilegalmente a profissão de Orientador Educacional;
f - Assumir atribuições de outros profissionais, prejudicando o cumprimento de suas próprias funções.

Titulo II
Da atividade Profissional
Art. 3° - O Orientador Educacional, em seu trabalho, tem como alvo o aluno, considerando-o como um ser bío-psico-social, educando-o para a vida.
§ l ° - Dentro desta visão, toma a si a incumbência da Orientação Vocacional, considerada como um processo, acompanhando o aluno desde seu ingresso na escola e não permitindo que se considere como Orientação Vocacional apenas as atividades normalmente propostas como tal no último ano do Ensino Médio.
§ 2° - O aconselhamento pode e deve ser uma das atividades do Orientador Educacional, desde que respeitadas as condições mínimas necessárias:
a - atendimento particular (sem outras pessoas presentes);
b - local apropriado;
c - por iniciativa do cliente ou do Orientador Educacional;
d - não seja por telefone, nem por carta, nem através de terceiros, nem pela internei.
§ 3° - Para atingir seu alvo, o Orientador Educacional trabalha integrado aos demais profissionais, olhando-o dentro do todo mas não deixando de prestar-lhe o atendimento individual, sempre que necessário.

Capítulo I
Orientador Educacional e equipe
Art. 4° - Para um trabalho integrado, é indispensável ao Orientador Educacional:
a- definir seu papel dentro da equipe, como quem sabe o que faz, com uma proposta clara de trabalho, aberto ao dialogo e à cooperação;
b - conhecer bem suas atribuições, a fim de ser respeitado e respeitar os limites de cada um, tentando sempre conseguir a coesão do grupo, dentro de uma visão ética;
c - ter sempre em vista a construção dos valores sociais, através de projetos, envolvendo a comunidade escolar no seu todo;
d - estabelecer e/ou reforçar a parceria com os professores e com todo o setor pedagógico, colocando-se como um dos agentes da transmissão do conhecimento que leva à aprendizagem dos conteúdos das diferentes disciplinas.

Capítulo II
Atendimento Individual
Art. 5° - Para o trabalho individual, é preciso:
a - valorizar a vivência do aluno;
b - respeitar as individualidades;
c - ter consciência de que a educação promove o desenvolvimento do indivíduo e a formação do cidadão;
d - procurar agir com justiça, coerência, responsabilidade, discrição e diálogo, oferecendo ao aluno um referencial de apoio para o traçado dos próprios comportamentos.

Título III
Ética na Orientação Educacional: valores e comportamentos
Capítulo I
O Orientador Educacional diante de si mesmo
Art. 6° - O Orientador Educacional está sendo ético quando:
a - for capaz de entender e questionar a própria ética;
b - agir com clareza, seriedade, cumprindo sempre suas funções, sem fugir às responsabilidades;
c - tiver um olhar critico diante dos fatos;
d - demonstrar respeito a si mesmo, ao outro e ao trabalho.

Capítulo II
Orientador Educacional/escola/família/comunidade
Art. 7° - Para a eficácia e eficiência do trabalho junto e com a comunidade escolar, o Orientador Educacional precisa:
a - buscar o comprometimento de toda a equipe escolar para atingirem os mesmos objetivos, respeitando os limites de cada área;
b - saber ouvir;
c - saber o quê, quando e como falar (diálogo);
d - respeitar a todos enquanto pessoas;
e - estimular o entendimento grupal;
f - intervir sem invadir.
Art. 8° - Para uma parceria na educação, o Orientador Educacional precisa buscar a família e á comunidade, trazendo-as para a escola.
Art. 9° - A instituição em que trabalha deve ter respeitadas suas posições filosóficas, políticas e religiosas.
Art. 10 - Em sua ética profissional, o Orientador Educacional realiza seu trabalho em conformidade com as normas propostas pela instituição e conhecidas no ato da admissão.

Capítulo III
Orientador Educacional/Orientação Educacional
Art. 11-0 Orientador Educacional deve filiar-se à entidade de classe existente para juntar suas forças à de seus pares na busca dos interesses da profissão.
Art. 12 – Deve, igualmente, respeitar os órgãos representativos de sua classe, zelando pêlos seus direitos e prestando-lhes colaboração.
Art. 13 - Segundo a ética, o Orientador Educacional deve comunicar à entidade de classe competente os casos de exercício ilegal da profissão ou de conduta profissional em desacordo com este Código.

Título IV
Das disposições gerais
Art. 14 - É dever dos professores de Orientação Educacional transmitir os preceitos deste Código de Ética a seus alunos.
Art. 15 - Este Código de Ética entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Vassouras,
Comissão Responsável pela elaboração:
Elaine Ana dos Santos Pereira Ferreira
Luciene Carvalho de Castro

Coordenação:
Helena de Almeida Cadorin